Este formulário destina-se ao cadastro de discentes que sejam mães de crianças de até doze anos de idade.
A garantia de vaga na matrícula em disciplinas ocorrerá mediante o preenchimento do respectivo formulário de cadastro.
Tal garantia é dada de acordo com o item II do artigo 13° da Resolução ConsEPE 260/2023.
Assim, para terem a prioridade antendida, é necessário que as estudantes com este perfil preencham este formulário até a data de inicio de cada processo de matricula em disciplinas, conforme previsto no calendário de procedimentos acadêmicos.
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